terça-feira, 15 de fevereiro de 2011





“A FORÇA DA LEI NÃO ESTÁ NA SUA SEVERIDADE, MAS NA CERTEZA DA PUNIÇÃO”.

Octávio Cessar Valeixo – Desembargador.

I N F O R M A TI VO.

Para quem acabou de comprar um carro zero-quilômetro, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) aconselha que a regularização da documentação e a lacração do veículo sejam feitos imediatamente, embora a Resolução do Contran possibilite que esse procedimento seja feito em até cinco dias consecutivos.
Providenciar a documentação do veículo o mais rápido possível impede que o proprietário sofra algum tipo de penalidade como multa e apreensão do veículo. Além disso, facilita a localização do veículo em caso de furto ou roubo.
Portanto para evitar problemas, o DETRAN orienta que o proprietário providencie o mais rápido possível a regularização do veículo. A documentação pode ser feita pela concessionária, por um despachante credenciado ou pelo proprietário do veículo.
Segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem as placas de identificação é infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
Segundo Resolução Contran 004/98, alterada pela Resolução 20/98, o comprador pode, dentro de um prazo de cinco dias consecutivos a contar da data de expedição da nota fiscal, utilizar o veículo para ir do local de compra ao órgão de trânsito onde deseja registrar o automóvel. Se a aquisição foi realizada por meio eletrônico, o prazo para o emplacamento, segundo a Portaria Denatran 007/2001, é de cinco dias consecutivos, a contar da data de entrega do veículo ao proprietário.
Se o proprietário quiser registrar o automóvel em outro município, deve solicitar uma autorização especial emitida pelo órgão de trânsito que tem validade de 15 dias. Nesse caso, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora.

Manoel Eduardo da Silva Marreco.




sábado, 12 de fevereiro de 2011

O P I N I H Ã O.

PODER DOS PODERES.
Não me canso de enfatizar a importância do Poder Legislativo. Ele cria normas gera as estruturas públicas e privadas, define o que o cidadão, na sua individualidade, pode fazer ou não, gerando, em nome da sociedade politicamente organizada, todas as leis que a regem. É o Legislativo que determina a nível municipal, o que o prefeito deve fazer ou não, limitando suas funções, sempre em nome do cidadão, aquele que tem direito de votar e de ser votado. O Legislativo representa a vontade do povo que habita o território politicamente organizado. No município, a Casa Legislativa, através do voto proporcional, está representada 100% da população eleitoral, enquanto que no Poder Executivo (Prefeito), é eleito pelo voto majoritário, ou seja, a metade e mais um dos sufrágios válidos, consagrando o principio da democracia indireta. Através do voto os senhores vereadores ganham uma espécie de mandato de representação popular, legitimando suas atividades. São os únicos representantes da comunidade eleitoral por inteiro, cuja finalidade é representar o povo em todas as decisões, aprovando-as ou rejeitando-as, de acordo com a vontade da população e não em razão de seus interesses ou ponto de vistas pessoais. Os vereadores são simplesmente procuradores dos seus eleitores junto aos escalões do Prefeito, verdadeiros advogados da comunidade. São responsáveis pela avaliação, em lugar do povo, do conteúdo dos projetos de leis, cercando ou dilatando direito, conferindo a aplicação correta dos recursos públicos oriundo dos tributos pagos pela população, avaliando a aplicação correta das leis, evitando tributações abusivas e injustas. O Poder Legislativo é o Poder dos Poderes, que a qualquer instante pode tomar atitudes decisivas, tendo a escorá-lo a força de sua representação popular, em nome de quem e em cujo interesse deve agir sempre. Por isso, enganam-se aqueles que na hora das eleições, se preocupam somente em escolher o Prefeito para a cidade, deixando de dar importância à escolha dos Vereadores, votando em qualquer um e sem o menos critério de avaliação. Não sabendo que Vereadores mal escolhidos, corruptos, incompetentes e venais, estragam e apodrecem a boa administração de um Prefeito, chantageando-o, votando em troca de favores e impondo-lhe regras imorais, atrapalhando o bom desenvolvimento da cidade e a vida dos moradores. Ao contrario, uma Casa Legislativa bem constituída, tendo em seu seio homens probos, bem preparados e de intenção reta, é capaz de colocar nos trilhos uma administração conduzida por homens aquém dos parâmetros, acenando-lhe sempre com exigência e fiscalização responsável e, ate mesmo, com a possibilidade de cassação do seu mandato pela prática de atitudes de propósitos. O mandato não pertence ao Vereador, pertence aos cidadãos que os nomearam, através do voto, para representá-los, conduzir em nome deles todos os passos do Poder Público. É para isso que ganham o melhor salario dentro do município, pago pelos cofres públicos, sinônimo de bolso do povo e não de bolso de Prefeito. Aqui em Búzios, certos Vereadores não sabem a importância do Legislativo e por lhes faltar preparos não desempenham um bom trabalho em prol da cidade e ainda ficam insatisfeitos com o salario que recebem do povo. Apelam para todo tipo de sacanagem, querendo mais $. Se houvesse uma “Organização Não-Governamental” para fiscalizar os eleitos, por certo muitas dessas “procurações dadas pelo povo” seriam cassadas por falta de ética e ate mesmo por falta de preparo. Abra o olho, povo buziando, 2012 está chegando, é preciso expulsar da vida pública esses inimigos da nossa cidade, que visivelmente vem prejudicando-a, aderindo as escandalosas barganhas por interesses subalternos e menores.

MANOEL EDUARDO DA SILVA MARRECO.