sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

O QUE É HONESTO DO QUE É DESONESTO.

Todos sabem e não é caso de relembrá-lo que o poder discricionário, embora descrito como poder jurídico, na verdade se reduz, à categoria de dever jurídico, isto é o administrador tem de escolher, em determinadas situações, certas condutas de acordo com o principio do ordenamento jurídico que regula a administração à qual serve.
Portanto, ele tem de assegurar a promoção da finalidade legal dos atos administrativos.
Não pode dispensar os preceitos éticos, tem a obrigação de averiguar os critérios de conveniências, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Entretanto, lamentavelmente, não foi este o caminho trilhado pela maior parte dos administradores públicos das três esferas de governo (municipal, estadual e federal), que ainda insistem em conceber a coisa pública como a continuidade de seu patrimônio pessoal.
Com a consagração das urnas, eles presenteiam seus patrocinadores, formam a máquina da corrupção e deixam a população sem perceptivas de “saúde, educação, transporte, segurança e lazer”. Feliz foi a declaração do Presidente da OAB, quando em suas palavras, na questão do esquema do Distrito Federal, disse “a população tem que se unir contra a CHAGA da corrupção”.

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